TRT1 - 0100205-53.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100205-53.2024.5.01.0063 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 09:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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23/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a44f4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 02/06/2025, ID nº b415c96, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9756516.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 02/06/2025, ID nº 86adc22, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4c06d9b.
Depósito recursal ID nº 1cafab4 e custas ID nº a618c91.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025 LILLIAN DONATO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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09/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/06/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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20/05/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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14/05/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065ac4e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2025
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15/04/2025 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da39b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA em face de ITAU UNIBANCO S.A. nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 05/03/2019, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada; - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$12.000,00 (doze mil reais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral deve incidir a partir da data do arbitramento, nos termos do Enunciado da Súmula n. 362 STJ, uma vez que o valor concedido considera os parâmetros atuais de arbitramento de valores.
Custas de R$ 240,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 12.000,00.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA -
07/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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07/04/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/04/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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13/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/03/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/02/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 08:45
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 07:30
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/09/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SANTOS NEVES em 26/08/2024
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIANNI TRANI PEREIRA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PINTO em 26/08/2024
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26/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS NEVES
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08/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNI TRANI PEREIRA
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08/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA PINTO
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02/08/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 08:38
Audiência de instrução designada (28/01/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 14:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 14:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2024
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15/03/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA em 14/03/2024
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14/03/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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08/03/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE PIRES MERCON DA FONSECA
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05/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/03/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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