TRT1 - 0101310-62.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAZAR MAIS EM CONTA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA AMOY LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA FARMALARSEN LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb6d33 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES, CPF: *13.***.*67-04, e FARMACIA FARMALARSEN LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-47, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 1238dba, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 28.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará na conta descrita na proposta em 10 parcelas de R$ 2.800,00, sendo a primeira em 16/04/2025 e as demais no mesmo dia do mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) em razão da declaração dos interessados quanto à natureza indenizatória das verbas quitadas, não há incidência fiscal ou previdenciária; 3º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre os valores ora pactuados.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é quanto ao objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou pretender, seja a que título for, com base em qualquer legislação, seja trabalhista, previdenciária e fundiária ou qualquer outra; 5º) o processo fica suspenso em face das rés DROGARIA AMOY LTDA, CNPJ: 54.***.***/0001-07 e BAZAR MAIS EM CONTA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-13 ante a concordância de id 61e127d.
A parte autora concorda com suspensão do processo até o pagamento da última parcela com o retorno dos autos ao status quo em caso de inadimplemento da 1º Reclamada. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 560,00, pelo EMPREGADO, dispensado.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES -
24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MAIS EM CONTA LTDA
-
24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AMOY LTDA
-
24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
24/06/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
24/06/2025 09:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/06/2025 15:01
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BAZAR MAIS EM CONTA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA AMOY LTDA em 16/06/2025
-
16/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MAIS EM CONTA LTDA
-
04/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AMOY LTDA
-
04/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BAZAR MAIS EM CONTA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA AMOY LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbd558 proferido nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES, CPF: *13.***.*67-04, e FARMACIA FARMALARSEN LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-47 apresentaram minuta de acordo requerendo que o processo fique suspenso até o pagamento da última parcela com o retorno dos autos ao status quo (audiência UNA) em caso de inadimplência da 1ª ré.
Neste caso, ainda se aplicaria a multa de 50% sobre o valor inadimplido conforme item 5º da proposta.
Para que o acordo seja homologado nestes termos, as demais rés devem se manifestar sobre a proposta apresentada dizendo se concordam com o acordo ou, ainda, podem o autor e a 1ª ré manifestarem-se sobre a exclusão da DROGARIA AMOY LTDA e BAZAR MAIS EM CONTA LTDA.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias para que as partes adequem a proposta apresentando nova minuta.
Decorrido o prazo, venham para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR MAIS EM CONTA LTDA - FARMACIA FARMALARSEN LTDA - DROGARIA AMOY LTDA -
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MAIS EM CONTA LTDA
-
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AMOY LTDA
-
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
15/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de BAZAR MAIS EM CONTA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de DROGARIA AMOY LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de FARMACIA FARMALARSEN LTDA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77f43f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defere-se a dilação do prazo por 5 dias para que a ré regularize sua representação processual.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR MAIS EM CONTA LTDA - FARMACIA FARMALARSEN LTDA - DROGARIA AMOY LTDA -
25/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR MAIS EM CONTA LTDA
-
25/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AMOY LTDA
-
25/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
25/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59dede proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O reclamante e a 1ª ré apresentaram minuta requerendo a homologação de acordo.
Esclareçam as partes se o acordo é para extinção total do processo, bem assim para que as rés regularizem sua representação nos autos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA FARMALARSEN LTDA -
08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
08/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/04/2025 14:28
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
02/04/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
02/04/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/04/2025 13:27
Audiência una realizada (01/04/2025 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA FARMALARSEN LTDA em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR MAIS EM CONTA LTDA
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FARMALARSEN LTDA
-
10/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA AMOY LTDA
-
10/02/2025 11:35
Audiência una designada (01/04/2025 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO QUINTANILHA PIRES
-
28/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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