TRT1 - 0100626-67.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,68
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26/08/2025 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERLEI DA SILVA SOARES
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26/08/2025 15:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/08/2025 15:07
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILTON MINETO NISHIWAKI em 28/07/2025
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30/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MINETO NISHIWAKI
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11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA SOARES
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03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANZEN SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/05/2025
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16/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA SOARES em 12/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100626-67.2025.5.01.0561 : VANDERLEI DA SILVA SOARES : ANZEN SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VANDERLEI DA SILVA SOARES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 26/08/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041515075817500000225918233?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA SOARES -
30/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 07:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/04/2025 07:24
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 07:24
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEI DA SILVA SOARES
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28/04/2025 09:28
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/04/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA SOARES
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24/04/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 12:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/04/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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