TRT1 - 0100445-74.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
11/09/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
20/08/2025 16:08
Iniciada a execução
-
22/07/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
-
22/07/2025 13:34
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS LACERDA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bdba8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, concorda com os cálculos do reclamante no ID dadfbf8.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 18.585,91 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.912,75 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 1.939,75 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 400,00 TOTAL R$ 23.838,41 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA - CAC ENGENHARIA S/A -
12/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
12/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA
-
12/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
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12/06/2025 13:27
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS LACERDA em 02/06/2025
-
29/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100445-74.2024.5.01.0020 RECLAMANTE: MARCIO SANTOS LACERDA RECLAMADO: FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos da parte autora, em 08 dias.
Em caso de impugnação, deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Tudo na forma dos arts. 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc, anexando o arquivo pjc. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHAYANN BICALHO GONZALEZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA -
28/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
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28/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37e8fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 15/05/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
Fica intimada a 1ª ré para comprovar a anotação na CTPS do autor no prazo de 8 dias, sob pena de multa única no valor de R$500,00, a ser revertida ao trabalhador.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à baixa na CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa.
Expeça-se ofício para inscrição do(a) reclamante no programa do seguro-desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício. Outrossim, expeça-se alvará para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 36, do DEC. nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SANTOS LACERDA -
19/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
-
19/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/05/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 13:44
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS LACERDA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cc7d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista MARCIO SANTOS LACERDA em face de FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA e CAC ENGENHARIA S/A, rejeito as preliminares e reconheço a rescisão indireta.
Julgo procedente o pedido para considerar encerrado o contrato em 20/04/2024.
Determino que a 1a reclamada proceda à baixa da CTPS do reclamante.
A Secretaria intimará a ré para comprovar a anotação, sob pena de multa única no valor de R$500,00, a ser revertida ao trabalhador.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à baixa na CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa.
Condeno as reclamadas, sendo a 2a ré subsidiariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: - salário de janeiro, fevereiro e março de 2024 - saldo de salário de 20 dias de abril de 2024; - aviso prévio proporcional de 30 dias com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário de 2024; - multa do art. 477 da CLT; - FGTS não depositado e indenização de 40% do FGTS, conforme extrato às fls. 37.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$ 400,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA - CAC ENGENHARIA S/A -
29/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
29/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA
-
29/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
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29/04/2025 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2025 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO SANTOS LACERDA
-
29/04/2025 07:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SANTOS LACERDA
-
25/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 23:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2025 16:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 06:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 06:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS LACERDA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
13/05/2024 05:30
Expedido(a) notificação a(o) FFW 2 PINTURA E LIMPEZA LTDA
-
13/05/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
13/05/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
-
09/05/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS LACERDA
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03/05/2024 07:47
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 07:46
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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