TRT1 - 0101104-70.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af50921 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101104-70.2024.5.01.0283 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela ré - ID 3a74ce2.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES -
26/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES
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26/06/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2025
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05/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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05/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025
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13/05/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74859f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 12/11/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 1.200,00 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 60.000,00), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
29/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES
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29/04/2025 07:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/04/2025 07:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES
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29/04/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES
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05/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/02/2025 11:03
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais)
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28/01/2025 17:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 22:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES em 29/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SODRE ALEXANDRE NUNES
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19/11/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 11:07
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/11/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 21:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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