TRT1 - 0101042-85.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f99f6 proferido nos autos.
Aguarde-se a plena garantia do juízo.
Por ora, determino seja novamente ativado o convênio SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DE PAULO -
25/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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25/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/07/2025
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27/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101042-85.2023.5.01.0082 : JOSE PEREIRA DE PAULO : PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE PEREIRA DE PAULO - CPF: *76.***.*94-99 (Adv.
Anna Carolina Vieira Cortes OAB/RJ 165814) que move em face de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CPJ: 14.***.***/0001-18 (Adv.
CLAUDIO ALEXANDRE DE ALMEIDA FEITOSA OAB/RJ 106991), Terceiro Interessado: MARCOS HENRIQUE FARIA ALVES - CPF: *80.***.*25-93.
Processo nº ATOrd Nº 0101042-85.2023.5.01.0082, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 40% da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de id – 8090a40 designado como VEÍCULO: Veículo placa LSW9741, I/M.
BENZ 311CDISTREETF, atual placa LSW9H41.
Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, constam 13 restrições judiciais.
Avaliado em R$ 55.430,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais).
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
19/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
19/05/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/05/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea61c96 proferido nos autos.
Vistos etc Auto de penhora no ID 8090a40.
Transcorrido o prazo sem interposição de embargos.
Encaminhe-se o processo para realização de leilão na CAEX RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DE PAULO -
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
04/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
04/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/02/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
04/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:31
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/01/2025 11:26
Iniciada a execução
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17/01/2025 17:50
Homologada a liquidação
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17/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/12/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
29/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DE PAULO em 09/10/2024
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01/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
30/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/09/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 14:35
Transitado em julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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28/08/2024 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE PEREIRA DE PAULO
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28/08/2024 13:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 21:14
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2024 20:26
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 22:15
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/06/2024
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30/04/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 11:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/04/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/04/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS HENRIQUE FARIA ALVES
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18/03/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
18/03/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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13/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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11/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DE PAULO em 14/11/2023
-
09/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
-
07/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DE PAULO
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04/11/2023 20:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE PEREIRA DE PAULO
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03/11/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/11/2023 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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