TRT1 - 0100522-52.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:20
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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30/06/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/06/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/06/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO ALBINO GRATIVOL
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10/06/2025 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 11:40
Audiência una realizada (10/06/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 05/06/2025
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14/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ROGERIO ALBINO GRATIVOL em 07/05/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100522-52.2025.5.01.0019 : ROGERIO ALBINO GRATIVOL : VENUS TURISTICA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ROGERIO ALBINO GRATIVOL Data da Audiência: 10/06/2025 09:40 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALBINO GRATIVOL -
29/04/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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29/04/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO ALBINO GRATIVOL
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALBINO GRATIVOL
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:00
Audiência una designada (10/06/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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