TRT1 - 0100380-14.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME em 27/06/2025
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11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a53d9f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário adesivo pelo autor na petição de ID 5a5b05c.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME -
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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10/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAEL DOS SANTOS REIS sem efeito suspensivo
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09/06/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/06/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0837e82 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 7742a24.
Certifico, por fim, que no recurso recurso da reclamada não há comprovação do pagamento do depósito recursal e custas havendo, entretanto, requerimento de gratuidade de justiça pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
Intimem-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS REIS -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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29/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DOS SANTOS REIS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS REIS em 26/05/2025
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26/05/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d42f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS REIS -
12/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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12/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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12/05/2025 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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01/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS REIS em 30/04/2025
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09/04/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3cda6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$12.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME -
08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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08/04/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/04/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DOS SANTOS REIS
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08/04/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS REIS
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13/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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23/10/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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23/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2024 10:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/10/2024 15:23
Audiência de instrução designada (29/01/2025 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:23
Audiência una realizada (09/10/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
-
26/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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26/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS REIS em 23/09/2024
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23/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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17/09/2024 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 18:00
Audiência una designada (09/10/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 18:00
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 18:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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12/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FADA MADRINHA LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS REIS
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26/04/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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