TRT1 - 0100937-25.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf37195 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CONCEICAO SANTOS -
30/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO CONCEICAO SANTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO CONCEICAO SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100937-25.2021.5.01.0003 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: RENATO CONCEICAO SANTOS, VIACAO ACARI S A RECORRIDO: VIACAO ACARI S A, RENATO CONCEICAO SANTOS, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, VIACAO REDENTOR LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATO CONCEICAO SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:56f47ba): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CONCEICAO SANTOS -
04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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04/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
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01/04/2025 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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14/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - RAMB EM MESA ()
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24/01/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO CONCEICAO SANTOS em 02/07/2024
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20/06/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100937-25.2021.5.01.0003 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: RENATO CONCEICAO SANTOS, VIACAO ACARI S ARECORRIDO: VIACAO ACARI S A, RENATO CONCEICAO SANTOS, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, VIACAO REDENTOR LTDA DESTINATÁRIO(S): VIACAO ACARI S A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e5fad9b): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da primeira reclamada; e, por maioria, dar parcial provimento ao apelo do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos dias em que o total do período fracionado for inferior a 30 minutos, e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, vencida a Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire no tópico acúmulo de funções.
Os títulos aqui deferidos têm natureza indenizatória.
Custas elevadas para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de Secretaria -
14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
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14/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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06/06/2024 14:54
Conhecido o recurso de RENATO CONCEICAO SANTOS - CPF: *11.***.*87-48 e provido em parte
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06/06/2024 14:54
Conhecido o recurso de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e não provido
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:43
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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24/04/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/06/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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22/06/2023 09:08
Proferida decisão
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22/06/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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