TRT1 - 0100896-32.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
07/05/2025 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FMC LOGISTICA & ADUANEIRA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANNA SOARES ESTRELLA em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345b993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNA SOARES ESTRELLA -
08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FMC LOGISTICA & ADUANEIRA LTDA
-
08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA SOARES ESTRELLA
-
08/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/04/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 15:07
Transitado em julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
-
10/12/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA SOARES ESTRELLA
-
10/12/2024 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FMC LOGISTICA & ADUANEIRA LTDA
-
28/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA SOARES ESTRELLA
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28/11/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FMC LOGISTICA & ADUANEIRA LTDA
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28/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA SOARES ESTRELLA
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28/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 18:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA SOARES ESTRELLA
-
14/08/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA SOARES ESTRELLA
-
14/08/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) FMC LOGISTICA & ADUANEIRA LTDA
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14/08/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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