TRT1 - 0101233-33.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA DE MELO em 11/09/2025
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29/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101233-33.2023.5.01.0082 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCIO DA SILVA DE MELO, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: MARCIO DA SILVA DE MELO, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID a48adad : "…por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos de declaração da reclamada apenas para corrigir erro material quanto à multa do art. 477, §8º, da CLT, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA DE MELO -
28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA DE MELO
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19/08/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82
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19/08/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO DA SILVA DE MELO - CPF: *01.***.*66-65
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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16/06/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA DE MELO em 12/05/2025
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07/05/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101233-33.2023.5.01.0082 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCIO DA SILVA DE MELO, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: MARCIO DA SILVA DE MELO, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 50ef3e4: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes.
No mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para incluir na condenação o pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT e das diferenças de horas extras; e, no tocante ao recurso da reclamada, negar-lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação supra. Fixa-se novo valor à condenação em R$ 30.000,00 e custas processuais de R$ 600,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA DE MELO -
25/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA DE MELO
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15/04/2025 12:02
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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18/03/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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