TRT1 - 0100699-95.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 09/07/2025
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 30/06/2025
-
30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f7e4 proferido nos autos.
Despacho.
Homologado como devido o valor total pela ré nos autos R$5.288.60, sendo R$3.481.42 líquido ao autor, R$159.20 FGTS a depositar, R$1.131.04 INSS, R$387.95 honorários, R$128.99 custas.
Atualizados até 31/03/2025.
Em curso parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC deferido em 06/05/2025.
Liberados ao autor o depósito de 30%, bem como pendente de liberação a 1a parcela do total de seis.
Já recolhidas em guia própria o FGTS e custas. Apresentada guia judicial de R$333.15, libere-se o saldo, observando-se que resta a quitar valor ao autor bem como a integralidade do INSS ficando deferida sua comprovação a partir 07/2025.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CAETANO DA SILVA -
28/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
-
28/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
28/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
-
17/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
17/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce5331 proferido nos autos.
Despacho. Devido o valor total pela ré nos autos R$5.288.60, sendo R$3.481.42 líquido ao autor, R$159.20 FGTS a depositar, R$1.131.04 INSS, R$387.95 honorários, R$128.99 custas.
Atualizados até 31/03/2025.
Depositados R$1.586.58, o equivalente ao total de 30%, deferido o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, já liberado ao autor.
Posteriormente anexa deposito de R$617.00 12/05/2025, contudo não localizado no Siscondj.
Intimado o réu, limita-se a informar que já depositado.
Efetue-se nova consulta Sisbjaud.
Mais uma vez não localizado o depósito, configurado o descumprimento do parcelamento, à contadoria para apurar o devido, observando-se: A serem observadas as regras do artigo 916 do CPC aplicáveis ao processo do trabalho conforme IN 39/2016 do C.
TST que implicam em: Reconhecimento do crédito do exequente apurado nos autos;Comprovação do depósito de 30% do valor total em execução atualizado pelos índices fixados em sentença até a data do deferimento do parcelamento, acrescido de custas e honorários de advogado.
Súmula 4 TRT1, artigo 39 da Lei 8.177/91;Parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IPCA-E) e juros de 1% ao mês;Em caso de não pagamento de quaisquer das prestações haverá o vencimento das prestações subsequentes, reinício imediato dos atos executivos, e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Execute-se via Sisbajud.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI -
09/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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09/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
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09/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c3728 proferido nos autos. Considerando o que consta da planilha, devido ao reclamante, a título de FGTS, o valor de R$159,20.
No mais, comprove a ré a transferência dos valores trazidos no id 93b168a , devendo ainda trazer aos autos o pagamento da segunda parcela.
A par disso, anexe aos autos o alvará expedido quanto ao valor referente aos 30%.
Observe-se a ré que os valores devidos a título de FGTS , INSS e custas deverão vir em guia própria.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI -
15/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba3add proferida nos autos.
Considerando o aceite da parte autora, homologo o parcelamento, na forma do art. 916 do CPC.
Expeça-se alvará ao reclamante e intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI -
06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
-
06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
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06/05/2025 17:16
Proferida decisão
-
05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/05/2025 13:52
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
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02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100699-95.2023.5.01.0080 : DANILO CAETANO DA SILVA : BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DESTINATÁRIO: THIAGO DA SILVA ULLMANN (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que venha com o pagamento do valor de R$ 5.288,60 no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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17/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/03/2025 12:49
Transitado em julgado em 07/03/2025
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13/03/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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09/07/2024 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO CAETANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 08/07/2024
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27/06/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851da6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, decido:- REJEITAR a preliminar;- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DANILO CAETANO DA SILVA em face de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI., para condená-la ao pagamento das seguintes verbas : Adicional noturno, devendo ser observada a hora ficta noturna, e reflexos sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% do FGTS.;Horas suplementares, pelos valores informados na defesa.Horas suprimidas de intervalo interjornada, com o adicional de 50% (OJ 355 da SDBI-1 do C.
TST), com natureza indenizatória, sem reflexos;Depósitos fundiários relativos ao período de aviso prévio;Deverá a reclamada, em 10 dias, recolher os valores relativos ao FGTS não depositados na conta vinculada do autor e seus reflexos no acréscimo rescisório de 40% (quarenta por cento), acrescidos dos encargos legais, na forma do art. 26, §único, da Lei nº 8.036/90, liberando-se por alvará, sob pena de execução direta.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tendo em vista a sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de honorários no percentual de 10%, calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, estando, contudo, a suspensa a exigibilidade do crédito, conforme previsão contida no §4º do art. 791-A da CLT, eis que beneficiário da justiça gratuita. Tudo conforme a fundamentação supra. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, devendo ser observada a composição salarial do autor. Contribuição previdenciária a cargo da ré, descontada a cota-parte da autora, nos termos da Súm. 368 do TST.
Observem-se as parcelas descritas no art.28 da L.?8.212/91, sobre as quais incidirão as contribuições previdenciárias.
Cálculos mês a mês, segundo o regime de competência.No tocante ao imposto de renda, autorizo a retenção na fonte e observem-se o cálculo mês a mês e a tabela progressiva (art. 12-A da L. 7713/89 e a IN.1500/2014 da RFB), bem como a OJ. 400, da SDI-I, do TST. Determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, nos termos da Súmula 381 do C.TST, e juros legais na forma da L. 8177/91 até a data anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial).
Após, deve-se aplicar a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. Custas no importe de R$ 120,90, sendo R$ 96,72 relativo a custas de conhecimento e R$ 24,18 relativo a custas de liquidação a cargo da parte ré, calculado sobre o valor da condenação de R$ 4.836,15, conforme planilha anexa que integra o julgado para todos os fins. Intimem-se as partes. Nada mais.
TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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25/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
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25/06/2024 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,72
-
25/06/2024 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO CAETANO DA SILVA
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24/05/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
22/05/2024 21:10
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 07:50
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2023 16:17
Audiência de instrução designada (22/05/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 16:17
Rejeitada a exceção de incompetência
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09/11/2023 16:17
Audiência inicial realizada (09/11/2023 13:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 11/09/2023
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 28/08/2023
-
22/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
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22/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
19/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
17/08/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
-
17/08/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
17/08/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
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10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 09/08/2023
-
02/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
01/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/07/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 17:04
Audiência inicial designada (09/11/2023 13:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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