TRT1 - 0025800-95.2009.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 03/06/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIA DEDUBIANI SOLER em 15/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7da57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DEDUBIANI SOLER -
30/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DEDUBIANI SOLER
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30/04/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/04/2025 21:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/04/2025 21:35
Desarquivados os autos
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16/04/2023 15:23
Arquivados os autos provisoriamente
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14/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIA DEDUBIANI SOLER em 13/04/2023
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06/04/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação (RDCC)
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01/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/03/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DEDUBIANI SOLER
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30/03/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/03/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação (União PGF não é exequente: retificar autuação e intimar UNIÃO PGFN)
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25/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/03/2023
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16/02/2023 02:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/02/2023
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30/01/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/01/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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11/01/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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11/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/11/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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21/10/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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01/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 05/09/2022
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30/08/2022 15:02
Cumprida a carta
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29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 28/04/2022
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29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 28/04/2022
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27/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/03/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
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16/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/11/2021 12:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
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21/11/2021 12:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PINE LAKE SAO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
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05/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/09/2021 11:45
Encerrada a conclusão
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27/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2021
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24/08/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/08/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/08/2021
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01/08/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/07/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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22/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/07/2021 09:19
Desarquivados os autos
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12/07/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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27/06/2021 13:20
Arquivados os autos provisoriamente
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23/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/06/2021
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12/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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12/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/05/2021
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30/04/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/04/2021 08:35
Juntada a petição de Manifestação (MANI PGF)
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16/03/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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16/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:32
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 7dd3ce5) para Manifestação
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15/03/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/03/2021 11:40
Encerrada a conclusão
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08/03/2021 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2021 18:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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07/02/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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27/01/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/01/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/11/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (mani inss)
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05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/11/2020
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09/10/2020 08:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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09/10/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/10/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/08/2020
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/06/2020
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02/04/2020 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2020 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2020 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/03/2020
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28/02/2020 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2020 13:46
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/02/2020 13:18
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/02/2020 12:12
Expedido(a) Intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
13/02/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/01/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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21/01/2020 10:04
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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10/01/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/06/2019 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2018 13:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/11/2018 13:36
Encerrada a conclusão
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13/11/2018 13:35
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/10/2018 17:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2009
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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