TRT1 - 0101090-23.2024.5.01.0207
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Juntada a petição de Réplica
-
26/08/2025 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2025 10:10 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 10:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2025 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VERA CRUZ TABACOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO em 19/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101090-23.2024.5.01.0207 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
-
08/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
08/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/05/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 10:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de VERA CRUZ TABACOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47e233 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Na petição de ID. 2e23483 apresenta a ré VERA CRUZ TABACOS LTDA. exceção de incompetência territorial, aduzindo que a competência para conhecer e julgar a presente demanda seria uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, pois o Excipiente alega que a prestação de serviço se dava em galpão localizado na Rua do Alho, 481, no bairro da Penha/RJ.
O Excepto manifestou-se em ID. 602deee, pela rejeição à exceção de incompetência proposta, alegando que reside neste Município de Duque de Caxias, e justifica que a sua atual condição de hipossuficiente não lhe deixa deslocar-se por municípios, não tendo condição financeira para tal.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." Como se constata da leitura dos autos, o próprio autor declarou na inicial que prestou serviços em galpão da reclamada, à época localizado no Bairro da Penha, tornando assim incontroverso o local da prestação de serviços.
Desse modo, impõe-se a aplicação da regra que fixa a competência territorial pelo local da prestação de serviço, sendo certo que não há prejuízo de grande monta para o autor, por se tratar o Rio de Janeiro de Comarca contígua.
Assim, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo.
Intimem-se as partes para ciência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRUZ TABACOS LTDA -
25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
-
25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
25/04/2025 14:30
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/04/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO em 22/04/2025
-
09/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2f447 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Ante a arguição de exceção por parte da reclamada, nos termos de Id. 2e23483, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 dias, consoante os termos do art. 651 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO -
07/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:06
Audiência una cancelada (11/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/04/2025 13:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
04/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 08:30
Audiência una designada (11/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
30/01/2025 11:28
Audiência una cancelada (14/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
-
18/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
-
18/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
18/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) ADECYR FAUSTINO DA PAIXAO
-
28/09/2024 22:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 22:24
Audiência una designada (14/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101452-50.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Mendes de Araujo Riche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 19:22
Processo nº 0101452-50.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Mendes de Araujo Riche
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:01
Processo nº 0100963-03.2017.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jose Soares Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2017 20:01
Processo nº 0100198-77.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ernani Marinho Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 11:00
Processo nº 0101081-42.2018.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Braganca Curi Magalhaes de Souz...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2018 14:29