TRT1 - 0100963-03.2017.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb0e4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE CARVALHO -
17/09/2021 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2021 10:32
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 9b9426d) para Manifestação
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15/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/09/2021 18:06
Encerrada a conclusão
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25/08/2021 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE CARVALHO em 12/04/2021
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 12/04/2021
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de AILTON AMORIM DE SOUSA em 12/04/2021
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12/04/2021 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
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23/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
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23/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
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23/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON AMORIM DE SOUSA
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22/03/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE CARVALHO
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22/03/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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22/03/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AILTON AMORIM DE SOUSA
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04/03/2021 14:42
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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19/10/2020 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2020 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE CARVALHO em 15/10/2020
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 15/10/2020
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de AILTON AMORIM DE SOUSA em 15/10/2020
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09/10/2020 15:46
Conhecido o recurso de VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-65 e não provido
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09/10/2020 15:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AILTON AMORIM DE SOUSA / null
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09/10/2020 13:47
Juntada a petição de Embargos Infringentes (Embargos Infringentes)
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02/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2020
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02/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2020
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02/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2020
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02/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE CARVALHO
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01/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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01/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AILTON AMORIM DE SOUSA
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26/09/2020 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBS)
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17/09/2020 16:30
Incluído em pauta o processo para 28/09/2020 02:00 AdiadosSEGT14H ()
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11/09/2020 19:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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19/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2020
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18/08/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 12:02
Incluído em pauta o processo para 02/09/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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08/01/2020 05:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/01/2020 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/12/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (PAGAMENTO TEMPESTIVO)
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15/12/2019 09:16
Encerrada a conclusão
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15/12/2019 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de AILTON AMORIM DE SOUSA em 12/12/2019
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12/12/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
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05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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05/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 15:31
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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03/12/2019 19:44
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/11/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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