TRT1 - 0100092-38.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fc382 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/09/2025 DESPACHO - PJe - JT Compulsando os autos, verifico que o executado comprovou o recolhimento do montante correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito líquido a ele devido, os honorários advocatícios do patrono, bem como das custas processuais.
No tocante aos requerimentos formulados pelo executado, defiro-os parcialmente, para autorizar o parcelamento da cota previdenciária em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas.
A executada deverá comprovar o recolhimento de cada uma das parcelas em guia própria, observando-se o seguinte: a primeira parcela deverá ser comprovada até o dia 10/10/2025, enquanto as demais deverão ser quitadas a cada 30 (trinta) dias subsequentes.
Em relação ao imposto de renda, no valor de R$ 361,77 (trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), determino que o executado comprove o respectivo recolhimento igualmente até o dia 10/10/2025.
Ressalte-se, ainda, que as 06 (seis) parcelas remanescentes do crédito líquido do autor deverão observar, integralmente, os ditames do artigo 916 do Código de Processo Civil, devendo sobre elas incidir correção monetária, bem como juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
Diante do exposto, defiro o requerimento de parcelamento formulado pelo executado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação.
Após a apresentação da referida manifestação, expeça-se o competente alvará de levantamento.
Cumpridas as providências acima, determino o sobrestamento dos autos, até ulterior deliberação, para se aguardar o regular adimplemento das parcelas avençadas.
Fica o executado devidamente ciente de que o inadimplemento de qualquer das parcelas importará na imediata revogação do benefício concedido, ensejando, por consequência, a imediata ativação dos convênios de execução disponíveis neste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, prosseguindo-se a execução nos moldes legais cabíveis.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f8541 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando que o convênio RENAJUD (id. 47d9bb3), assim como os demais convênios de execução em face da 1ª executada, já foram devidamente ativados, sem êxito, determino a intimação das executadas SMART RJ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A. e COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO – RIOLUZ, condenadas subsidiariamente, para que promovam a satisfação da execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata utilização dos convênios eletrônicos disponibilizados por este E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95f2ee proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Frisa-se que a executada, querendo, deverá apresentar a garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Sendo assim, determino a ativação dos convênios SISBAJUD, ARISP, CNIB e RENAJUD, inicialmente, apenas em face da 1º executada, sendo a devedora principal.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f626d37 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
29/04/2025 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 22:16
Proferida decisão
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17/03/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/03/2025 14:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 07:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL MARCOLAR PAULA PINTO em 23/10/2024
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23/10/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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09/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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09/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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09/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARCOLAR PAULA PINTO
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02/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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02/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de RAFAEL MARCOLAR PAULA PINTO - CPF: *83.***.*25-38 e provido
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/07/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/06/2024 16:25
Determinada a requisição de informações
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13/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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