TRT1 - 0100399-47.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 15:25
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICLECIA MARIA DOS SANTOS em 15/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICLECIA MARIA DOS SANTOS em 09/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8a632 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RICLECIA MARIA DOS SANTOS em face de RB SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se RICLECIA MARIA DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$2.721,12 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$1.088,45, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$54.422,34, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 01/05/2025 10:31:29 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA -
01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
-
01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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01/05/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,45
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01/05/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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01/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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01/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 14:39
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a60f4 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 485, §4º do CPC, aguarde-se a audiência designada, podendo a ré, caso concorde, se manifestar até a data da audiência, sem necessidade de comparecimento a este Juízo para realização da audiência.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA -
29/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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29/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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29/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 10:33
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 26/10/2023
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26/10/2023 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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09/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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09/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/10/2023 12:05
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2023 12:05
Audiência inicial realizada (03/10/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 18:37
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 07/08/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de RICLECIA MARIA DOS SANTOS em 31/07/2023
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21/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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20/07/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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20/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/07/2023 10:44
Audiência inicial designada (03/10/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/07/2023 10:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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03/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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26/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) RB SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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19/05/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) RICLECIA MARIA DOS SANTOS
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05/05/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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