TRT1 - 0101015-20.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 07:20
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414094c proferida nos autos.
Vistos.
Apresentado o agravo de petição tempestivamente (id 54ebc93), intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. 20 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA ALCANTARA -
20/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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20/05/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 12/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c751bbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra, devendo manifestarem-se acerca da certidão de Id fef4bd4. Prazo preclusivo: 8 dias. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO -
24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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24/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e308489 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 53276fb.
O executado apresenta manifestação informando que a conta, na qual recebe seus proventos salariais esta bloqueada por ordem judicial, impossibilitando qualquer movimentação financeira .
Com efeito, examinando o protocolo sisbajud de id 519e091 , é possível inferir que houve contrição de valores na conta salário do executado HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO.
Todavia , desde o advento do CPC de 2015, fortaleceu-se a corrente jurisprudencial que entende que a impenhorabilidade tratada na lei não deve ser interpretada como regra absoluta, sendo possível relativiza-la, especialmente na seara trabalhista, onde o crédito que se executa também possui natureza alimentar.
Observe-se que o § 2º do art. 833 faz referência a “pagamento de prestação alimentícia,”,abarcando outras prestações que não a independentemente de sua origem alimentícia,no sentido estrito.
Assim, cabe ao julgador examinar o caso concreto e autorizar a penhora desde que a mesma não comprometa a sobrevivência do devedor e desde que esse não disponha de outro meio para honrar o débito.
Logo, ante as constatações supra e os termos da legislação vigente, na ponderação dos interesses constitucionalmente protegidos em conflito,com o objetivo de garantir um mínimo existencial tanto do credor quanto do devedor trabalhista e sua família, em homenagem ao princípio da dignidade humana, previsto no do artigo 1º, III, da CR, entende este juízo que o bloqueio on line feito nos proventos de aposentadoria deve recair sobre 30 % do credito.
Sendo assim, libere-se 70% do valor bloqueado ao executado ,imediatamente, convolando 30% em favor do exequente do montante indicado no documento de id 519e091.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte autora indicar conta bancária, com os respectivos dados, para possibilitar a transferência dos valores,no prazo de 08 dias Decorrido o prazo in" albis', sem nenhuma impugnação ,expeçam-se os competente alvara em favor do autor .
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO -
08/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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08/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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08/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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27/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/12/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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28/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 23/10/2024
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30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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26/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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24/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2024 17:39
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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10/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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10/04/2024 14:17
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 20/07/2023
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12/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 30/03/2023
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24/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/02/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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06/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 01/08/2022
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06/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/06/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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02/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/05/2022 09:07
Registrada a inclusão de dados de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/05/2022 09:07
Registrada a inclusão de dados de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO em 18/03/2022
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19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA em 18/03/2022
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24/02/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS DE ALMEIDA
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24/02/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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13/12/2021 23:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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06/12/2021 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/12/2021 15:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c2a8e5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/11/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO em 04/11/2021
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05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA em 04/11/2021
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22/09/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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22/09/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS DE ALMEIDA
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23/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 22/06/2021
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31/05/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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29/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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20/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 08/03/2021
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27/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:52
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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25/02/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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25/02/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 21/01/2021
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02/12/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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27/10/2020 06:52
Registrada a inclusão de dados de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2020 10:06
Iniciada a execução
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08/07/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/05/2020 14:51
Desarquivados os autos
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11/03/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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27/08/2019 10:38
Arquivados os autos provisoriamente
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16/08/2019 01:51
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 12/08/2019
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22/07/2019 12:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 05/07/2019
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03/07/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
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03/07/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 01:08
Homologada a liquidação
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27/06/2019 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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10/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 09/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/03/2019 15:48
Encerrada a conclusão
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08/03/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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01/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA em 28/02/2019 23:59:59
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01/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 28/02/2019 23:59:59
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16/02/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
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16/02/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2019 09:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/02/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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14/02/2019 14:36
Iniciada a liquidação
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14/02/2019 14:36
Transitado em julgado em 14/12/2018
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17/12/2018 12:46
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
14/12/2018 15:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/11/2018 00:32
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 28/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de Márcio Maia de Araújo Palmar em 26/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/08/2018 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
31/08/2018 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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31/08/2018 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO DE SOUZA ALCANTARA
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22/03/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/03/2018 12:11
Audiência inicial realizada (22/03/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2017
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06/12/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2017 14:40
Audiência inicial designada (22/03/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2017 14:36
Audiência inicial realizada (23/11/2017 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2017 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2017 10:35
Audiência inicial designada (23/11/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/07/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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