TRT1 - 0098700-44.2002.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 28/07/2025
-
10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e83dae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA LINS CALDAS VENTURA -
09/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
09/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 09/05/2025
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3445040 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Dar ciência às partes dos valores apurados ID: f621406, sendo a Reclamada para pagamento em 15 dias.
Realizado o pagamento, expeçam-se os Alvarás.
In albis, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências já realizadas. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Niterói, 08 de abril de 2025 LWT NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
08/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
08/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
08/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
02/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/04/2025 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 18:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/11/2024 18:02
Desarquivados os autos
-
01/10/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 13:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/12/2023 13:19
Desarquivados os autos
-
04/12/2023 13:18
Arquivados os autos definitivamente
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 17/10/2023
-
22/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
20/09/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/07/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
04/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/06/2023 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 29/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
15/03/2023 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDNA LINS CALDAS VENTURA sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 09/02/2023
-
19/01/2023 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
13/01/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
13/01/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/01/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/01/2023 12:30
Encerrada a conclusão
-
12/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
05/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 31/08/2022
-
26/08/2022 22:52
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração do despacho)
-
24/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
25/06/2022 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2022 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 10:07
Expedido(a) mandado a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
04/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/03/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/01/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/12/2021 16:49
Expedido(a) alvará a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 07/12/2021
-
30/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
29/11/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
29/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/10/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (CPF)
-
27/10/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet req exped Alvará)
-
04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 03/09/2021
-
12/08/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manif Rte)
-
12/08/2021 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LINS CALDAS VENTURA
-
10/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
19/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/10/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
26/06/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
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06/04/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Mandado)
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLÍNICAS DE NITERÓI em 06/03/2020
-
11/02/2020 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2020 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/12/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2019 16:24
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
01/07/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet Req Bloqueio de Aluguel)
-
09/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de EDNA LINS CALDAS VENTURA em 08/11/2018 23:59:59
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22/09/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
-
22/09/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:11
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/09/2018 10:11
Encerrada a conclusão
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16/05/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
11/04/2018 16:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2002
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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