TRT1 - 0101089-47.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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09/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
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25/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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06/06/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/06/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbe1c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ALVES GONCALVES -
19/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP
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19/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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19/05/2025 07:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP
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15/05/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRISCILA ALVES GONCALVES em 14/05/2025
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09/05/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca8af9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por PRISCILA ALVES GONCALVES em face de POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 13/08/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salários, desde a data da alta previdenciária, em 03/08/2022, até 01/08/2023 (f. 23), conforme se apurar, observada a evolução salarial e os reajustes concedidos à categoria no período; -diferenças de FGTS + 40% em relação ao período de setembro de 2022 a junho de 2023, nos limites do pedido, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva; -restituição do valor de R$2.504,00, indevidamente descontado do TRCT; -indenização por danos morais, no importe de R$1.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$18.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ALVES GONCALVES -
29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP
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29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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29/04/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/04/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA ALVES GONCALVES
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29/04/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA ALVES GONCALVES
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27/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA ALVES GONCALVES em 11/10/2024
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08/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP
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07/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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07/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/10/2024 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 10:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/10/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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12/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRILHANTE DO PILAR EIRELI - EPP
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12/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES GONCALVES
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11/09/2024 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/10/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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