TRT1 - 0100287-78.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
18/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
18/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
18/09/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5029f4c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/7/2025, id 81e02b5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 13 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS -
13/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
13/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
13/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
13/08/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b145fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de sanar a omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS -
18/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
18/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
18/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
18/06/2025 16:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
18/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
30/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
21/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS em 28/04/2025
-
16/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb89c3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS em face de FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA e INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP, para condenar as Rés solidariamente a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças de verbas constantes do TRCT; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Diferenças do 13º salário de 2022; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; -Pagamento das diferenças salariais de 2022; - Salários de janeiro a abril de 2023; - Férias em dobro relativas ao período aquisitivo de 2020/2021, acrescidas de 1/3; - Diferenças de vale-alimentação a partir de novembro de 2022; - Indenização pela responsabilidade técnica no valor de R$2.159,29 por mês de junho a dezembro de 2023; - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil Reais).
O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
Improcedentes os demais pedidos.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA - INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP -
07/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
07/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
07/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
07/04/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/04/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
19/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/02/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 11:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 10:30
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 04/07/2024
-
26/06/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
12/06/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
12/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
-
04/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
03/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NAIR SA COUTO DOS SANTOS
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03/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/03/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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