TRT1 - 0100808-82.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 12:32
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b725c9a proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 08/04/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id d82c2ef). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS FERNANDO VIANA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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24/04/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO VIANA
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05/04/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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05/04/2025 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FERNANDO VIANA
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26/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:46
Audiência una realizada (20/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS FERNANDO VIANA
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS FERNANDO VIANA
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03/10/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2024 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:54
Audiência una designada (20/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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