TRT1 - 0101134-51.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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19/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/09/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de FLAVIO GOMES NUNES em 12/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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19/08/2025 18:18
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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18/08/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838d5da proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 06:11
Iniciada a execução
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13/06/2025 06:11
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO GOMES NUNES em 12/06/2025
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9698e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 130,15 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 6.507,68.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 00a8986 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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29/05/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,15
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29/05/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO GOMES NUNES
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12/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/05/2025
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15/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbe4ad proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às parte sem audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 5 dias úteis, sucessivos ao prazo de a réplica.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
08/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
08/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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08/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 14:16
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:46
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2024 20:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/12/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 20:42
Expedido(a) mandado a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 12:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
30/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) C&C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
30/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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30/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO GOMES NUNES
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11/10/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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29/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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