TRT1 - 0100131-80.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 30/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8504141 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI PAULINO BARBOSA LESSA -
14/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
14/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
14/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
14/04/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
-
27/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/02/2025
-
17/02/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
12/02/2025 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
12/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/02/2025
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 11/12/2024
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02/12/2024 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
27/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
27/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
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27/11/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/11/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/11/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/10/2023 18:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/10/2023 18:18
Desarquivados os autos
-
19/05/2022 10:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 18/05/2022
-
27/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
26/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/04/2022 13:32
Iniciada a liquidação
-
25/04/2022 13:32
Transitado em julgado em 04/11/2021
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02/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 01/04/2022
-
15/02/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
12/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/02/2022
-
16/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 15/12/2021
-
08/12/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
06/12/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
-
06/12/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/11/2021 12:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2020 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 13/12/2019
-
11/12/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
08/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2019
-
06/11/2019 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Município de Nova Iguaçu)
-
23/10/2019 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2019 14:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2019 14:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/10/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
08/10/2019 01:29
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 18:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/09/2019
-
15/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/09/2019 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA - CPF: *23.***.*35-47 sem efeito suspensivo
-
04/09/2019 15:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2019 15:40
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
23/08/2019 18:02
Decorrido o prazo de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA em 15/08/2019
-
23/08/2019 18:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
01/08/2019 16:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/07/2019 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
16/07/2019 20:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
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16/07/2019 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IRANI PAULINO BARBOSA LESSA
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17/06/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2019 12:10
Audiência una realizada (11/06/2019 08:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
-
10/06/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DA PROVA EMPRESTADA PELA RECLAMADA)
-
10/06/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
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10/06/2019 15:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EIMS)
-
27/05/2019 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/02/2019 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2019 13:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/02/2019 13:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/02/2019 09:57
Audiência una designada (11/06/2019 08:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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