TRT1 - 0101758-38.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO Requer feitura pela Vara do Alvará SISCONDJ pra fins do Recolhimento Previdenciário)
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28/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 21/08/2025
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13/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 99.596,10)
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08/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.283,43)
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08/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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07/08/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) DOARLIN GOMES REIS
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04/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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05/06/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08976d3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:7d3cb2d, homologo os cálculos readequados pela i.
Perita no #id:ce4ff59, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:9824c51, em R$1.367.130,96, conforme abaixo demonstrado: R$1.029.847,78 ao autor, dos quais R$975.564,35 já foram liberados pelos Alvarás de #id:8764f0a, #id:f36aec3 e #id:7ceb214, e resta ainda liberar R$54.283,43, através da Conta Judicial do BB de nº 2800101677315, com todos os acréscimos legais proporcionais que ainda hajam, nada mais restando a ser executado; R$ 99.596,16 à Fazenda Nacional, na forma de IR, dos quais R$ 99.596,16 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$ 12.654,00 à FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, a título de CONTRIBUIÇÃO PETROS, a ser comprovada documentalmente pelo Réu, não sendo portanto, executável R$ 12.654,00 a título de CONTRIBUIÇÃO À Instituição de Previdência Privada, a ser comprovada documentalmente pelo Réu, não sendo portanto, executável; R$ 212.379,02 a título de Cota Previdenciária pelo Empregador, dos quais R$ 171.701,57 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$ 40.677,45 a ser executado; O Total a ser executado ainda é da ordem final de R$ 40.677,45, tendo em vista o fato de que as Cotas Previdenciárias específicas dos regulamentos da PETROS não são executáveis, bastando comprovação de recolhimento nos Autos pela empresa. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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28/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 22/04/2025
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16/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101758-38.2017.5.01.0207 : DOARLIN GOMES REIS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): DOARLIN GOMES REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da adequação dos cálculos em #id:c444eaf.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOARLIN GOMES REIS -
07/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
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25/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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03/09/2024 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.227,64)
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26/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 19/08/2024
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19/08/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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08/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 15:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOARLIN GOMES REIS sem efeito suspensivo
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04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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03/07/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2024 09:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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19/06/2024 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DOARLIN GOMES REIS
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19/06/2024 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2024 16:06
Iniciada a execução
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17/06/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/06/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/04/2024 16:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/04/2024 16:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/04/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 925.529,25)
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24/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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17/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/04/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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15/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/04/2024 14:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/03/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2024
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07/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/03/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
29/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/02/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:32
Expedido(a) alvará a(o) DOARLIN GOMES REIS
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23/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
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22/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/02/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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10/02/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/02/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
31/01/2024 18:15
Homologada a liquidação
-
31/01/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/01/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/12/2023 10:20
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/12/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DENISE NUNES DA SILVA em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
07/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
07/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de DENISE NUNES DA SILVA em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:07
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
09/10/2023 07:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 79,60)
-
09/10/2023 07:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.920,40)
-
05/10/2023 15:08
Expedido(a) alvará a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
03/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
26/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
25/09/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
25/09/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENISE NUNES DA SILVA em 20/09/2023
-
18/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
18/08/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
03/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:06
Expedido(a) notificação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de DENISE NUNES DA SILVA em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/07/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) DENISE NUNES DA SILVA
-
20/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
19/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/05/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 04:52
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
29/03/2023 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/03/2023 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/03/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2023 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
02/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/12/2022 13:49
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2022 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
28/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/09/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (juntada de planilha de cálculos)
-
30/09/2022 13:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação COM PARECER DE ESPECIALIZADA)
-
21/09/2022 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/09/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 05:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2022 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 13/09/2022
-
13/09/2022 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos AUTOR)
-
27/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 05:02
Expedido(a) intimação a(o) DOARLIN GOMES REIS
-
26/08/2022 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2022 17:03
Iniciada a liquidação
-
22/08/2022 17:03
Transitado em julgado em 09/08/2022
-
17/08/2022 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2018 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2018 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
08/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2018 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOARLIN GOMES REIS - CPF: *03.***.*60-78 sem efeito suspensivo
-
22/07/2018 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/04/2018 19:08
Decorrido o prazo de DOARLIN GOMES REIS em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
02/04/2018 14:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DOARLIN GOMES REIS
-
02/04/2018 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOARLIN GOMES REIS
-
21/02/2018 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
31/01/2018 16:43
Audiência una realizada (31/01/2018 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2017 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/08/2017 15:11
Audiência una designada (31/01/2018 10:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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