TRT1 - 0101146-63.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 12:53
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 17/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE CAMPOS PIMENTA em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELLE CAMPOS PIMENTA em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53d620 proferido nos autos.
Estando o acordo de id 2d6c942 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias, pela Reclamada, cujo recolhimento será comprovado nos autos até 30 dias após a notificação desta decisão.
Custas de R$ 13.400,00, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 6.700,00 até 30 dias após a notificação desta decisão.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a PGF.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CAMPOS PIMENTA -
27/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
27/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
27/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
27/06/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.700,00
-
27/06/2025 13:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/06/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2025 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2026 12:21 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
27/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2025 10:07
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/06/2025 17:41
Juntada a petição de Acordo
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025
-
07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
30/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/05/2025 16:03
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87ec1a proferido nos autos.
O perito atuante nos autos é de confiança absoluta deste Juízo, sendo inquestionáveis seus métodos de trabalho e os resultados advindos de suas diligências, pelo que mantenho a nomeação deferida em ata de ID 06055eb, não impugnada por qualquer das partes.
Quanto aos honorários, o art 790-B, § 1º da CLT determina que ao fixar os honorários periciais o juízo deverá respeitar o limite estabelecido pelo CSJT.
Assim, observando que a resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em seu art 3º estipula o valor de R$1.000,00, podendo ser ultrapassado em até 03 vezes pelo magistrado, ante a complexidade da matéria, entende este Juízo que tal valor não encontra-se demasiadamente elevado.
Até porque, tal resolução é expressa quanto sua aplicabilidade no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita, sendo certo que a satisfação do débito se processará a cargo da União, se reconhecida a gratuidade mencionada, a teor do art 1º, §2º do Ato 88/2011, o que será apreciado no momento oportuno.
Nada a deferir.
Por fim, basta uma simples consulta aos autos para se comprovar que a audiência fora designada para 15/06/2026 e a perícia encontra-se marcada para 05/08/2025, havendo bastante antecedência para realização da diligência.
Intimem-se e aguarde-se a realização da perícia designada, apenas.
CABO FRIO/RJ, 28 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
28/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
27/05/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MICHELLE CAMPOS PIMENTA em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MICHELLE CAMPOS PIMENTA em 21/05/2025
-
19/05/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2026 12:21 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432b5d2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do local, dia e horário informados pelo ilustre perito em ID ed53d75.
Laudo em 30 dias.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
13/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7625a proferido nos autos.
Com razão a rte em suas manifestações de ID 1f5e0d5, pelo que dou por justificada sua ausência à perícia designada.
Intime-se o ilustre perito de ID 5ecc8d8 para marcar nova data e horário para realização da diligência, com antecedência mínima de 15 dias, para regular intimação das partes.
Prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/05/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2ccfc proferido nos autos.
Intime-se a rte para justificar sua ausência à perícia designada, conforme informado pelo perito em ID 5ecc8d8, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova requerida.
CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CAMPOS PIMENTA -
07/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
07/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d105a proferido nos autos.
Ante aceitação de ID 410c76d, inicialmente registre-se nos autos que os honorários serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Feito, intimem-se as partes para ciência do local, dia e horário informados pelo ilustre perito em ID 410c76d.
Laudo em 30 dias.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
29/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
29/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/04/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
22/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/02/2025 00:04
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELLE CAMPOS PIMENTA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAMPOS PIMENTA
-
22/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2024 09:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/10/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/09/2024 16:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/09/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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