TRT1 - 0100345-18.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
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05/08/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/08/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADILSON LEITE em 04/08/2025
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04/08/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
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21/07/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,89
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21/07/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON LEITE
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21/07/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON LEITE
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17/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/07/2025 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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16/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADILSON LEITE em 15/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf007fb proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão em pauta virtual para realização de audiência UNA do dia 09/06/2025, às 13:30h.
Ciência ao reclamante, por publicação, bem como, no prazo de dois dias, em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação, o que será analisado pelo Juízo, nos termos do art. 5º, §4º do Ato Conjunto 6/2020 do TRT da 1ª Região.
Nos mesmos termos deverá a ré ser citada, além das demais determinações de praxe.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ORIENTAÇÕES: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9795320002?pwd=WjlGdXFKakFXVmxOajg1Z1lEeGx5UT09 SENHA: 37vtrj ID da reunião: 979 532 0002 Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON LEITE -
06/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
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06/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON LEITE em 15/04/2025
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07/04/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc0cf8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Revendo a inicial, entendo que não incide no presente caso qualquer hipótese prevista no art. 253 do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do(s) processo(s) 0100344-33.2025.5.01.0010. Mesmo que as ações tenham sido propostas pelas mesmas partes e decorram de uma mesma relação jurídica de direito material, não se verifica identidade quanto ao pedido ou à causa de pedir.
Ressalte-se que a causa de pedir é composta pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos que embasam o pedido, os quais, por sua vez, são formados pela relação jurídica, pelos fatos constitutivos e pela alegada violação de direito.
Ademais, não se vislumbra hipótese de conexão probatória que autorize a reunião dos feitos com fundamento na concretização do princípio da eficiência.
A mera semelhança entre os objetos de prova não é suficiente, neste caso, para justificar a tramitação conjunta das ações.
Também não se evidencia risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias que enseje a aplicação do § 3º do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Desse modo, reconsidero a decisão do #id:91a7284. À livre redistribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON LEITE -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LEITE
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04/04/2025 18:23
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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03/04/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 12:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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