TRT1 - 0100304-17.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 11:33
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINA COELI ANTOUN SIMAO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIECIO SILVA DO CARMO em 12/05/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbb9f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIECIO SILVA DO CARMO em face de REGINA COELI ANTOUN SIMÃO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se ELIECIO SILVA DO CARMO em honorários sucumbenciais no valor de R$7.341,30 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$2.936,52, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$146.826,04, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 09:29:01 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI ANTOUN SIMAO -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI ANTOUN SIMAO
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.936,52
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIECIO SILVA DO CARMO
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24/04/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a ELIECIO SILVA DO CARMO
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15/04/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de REGINA COELI ANTOUN SIMAO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELIECIO SILVA DO CARMO em 16/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI ANTOUN SIMAO
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05/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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18/04/2024 18:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 18:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 18:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 18:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/11/2023 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/11/2023 21:38
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2023 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 08:49
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/10/2023 08:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/08/2023 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de ELIECIO SILVA DO CARMO em 25/07/2023
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17/07/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) REGINA COELI ANTOUN SIMAO
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14/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIECIO SILVA DO CARMO em 04/07/2023
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13/06/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/05/2023 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIECIO SILVA DO CARMO em 17/05/2023
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10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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08/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) REGINA COELI ANTOUN SIMAO
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11/04/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) ELIECIO SILVA DO CARMO
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11/04/2023 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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