TRT1 - 0100215-38.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100215-38.2019.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão : " Visto e etc.
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, (Tema 1389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1- competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude na contratação de prestação de serviços; 2- licitude da contratação do trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; Tendo em vista que, em sequência, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1389 da repercussão geral até o julgamento definitivo do recurso extraordinário; Considerando que no presente feito se postula o reconhecimento de vínculo empregatício de prestador de serviços contratado por meio de pessoa jurídica, bem como todas as parcelas decorrentes da relação de emprego e do contrato de trabalho, o que se insere nas questões do Tema 1389 (STF), DETERMINO o SOBRESTAMENTO DO FEITO. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
06/07/2024 05:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2022 14:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/03/2022
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17/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA
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15/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/01/2022 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/12/2021
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02/12/2021 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/11/2021 13:44
Não admitido o Recurso de Revista de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2021 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/06/2021
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02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/06/2021
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27/05/2021 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
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20/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
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20/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA
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17/05/2021 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-29
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03/05/2021 14:59
Incluído em pauta o processo para 07/05/2021 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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14/04/2021 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2021 19:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/12/2020
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30/11/2020 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/11/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA
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12/11/2020 12:55
Conhecido o recurso de MARCELO MAURIZO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *77.***.*59-80 e provido
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17/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2020
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16/10/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 10:54
Incluído em pauta o processo para 03/11/2020 09:00 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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18/05/2020 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2020 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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14/05/2020 14:25
Retirado de pauta o processo
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05/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2020
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04/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 11:09
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, ST6 AGZ ()
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09/04/2020 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2020 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/01/2020 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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