TRT1 - 0100275-64.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIA HELENA JABOURT SANTOS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/05/2025
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12/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be43b3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA HELENA JABOURT SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se SILVIA HELENA JABOURT SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$3.246,90 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.298,76, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$64.938,02, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 09:04:20 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA HELENA JABOURT SANTOS
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.298,76
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIA HELENA JABOURT SANTOS
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24/04/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA HELENA JABOURT SANTOS
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15/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 08:20
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/12/2023 22:39
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 22:39
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/12/2023 22:39
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/12/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/12/2023 20:45
Audiência de instrução designada (14/04/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/12/2023 20:45
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/10/2023 14:22
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 08:48
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2023 08:48
Audiência inicial realizada (25/09/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/09/2023 13:50
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2023
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA HELENA JABOURT SANTOS em 19/05/2023
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12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA HELENA JABOURT SANTOS
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13/04/2023 14:03
Audiência inicial designada (25/09/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/04/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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