TRT1 - 0101037-80.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 10/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
01/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
01/09/2025 18:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/09/2025 18:27
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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01/09/2025 18:27
Determinada a inclusão de dados de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/09/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/08/2025 13:52
Iniciada a execução
-
12/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025
-
04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
01/08/2025 10:47
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
09/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
09/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/06/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
05/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5c78c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI -
20/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
20/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/05/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 11:42
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb090d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PESCADOS MAGALHÃES EIRELI, para condenar a ré ao pagamento do valor total devido relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra: 1- 42,95 horas extras mensais, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título nos recibos salariais; 2- diferenças dos depósitos do FGTS de todo o período inadimplido (março de 2023), bem como da indenização compensatória de 40% do FGTS; 3- multa do artigo 467 da CLT; 4- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o pagamento ou execução da condenação com as diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS e seu recolhimento na conta vinculada.
Condena-se FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$554,91 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença ilíquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda, observando o extrato do FGTS que deverá ser solicitado à CEF na sua integralidade.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 10:59:51 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/04/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
15/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/04/2025 08:20
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
-
05/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
05/12/2024 11:57
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/12/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/04/2024 18:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/04/2024 18:45
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/12/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 19:10
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/12/2023 19:10
Audiência inicial realizada (18/12/2023 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/12/2023 23:25
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2023 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES EIRELI
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17/10/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
-
17/10/2023 11:44
Audiência inicial designada (18/12/2023 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/10/2023 11:44
Audiência inicial cancelada (18/12/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/10/2023 10:52
Audiência inicial designada (18/12/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/10/2023 10:52
Audiência inicial cancelada (20/05/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/10/2023 12:43
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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