TRT1 - 0100324-08.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON BARBOSA DIAS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c129179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON BARBOSA DIAS em face de ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se EMERSON BARBOSA DIAS em honorários sucumbenciais no valor de R$5.335,99 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$2.134,40, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$106.719,80, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 10:33:36 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARBOSA DIAS
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.134,40
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON BARBOSA DIAS
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24/04/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON BARBOSA DIAS
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15/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/10/2023 13:43
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2023 08:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/09/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DO CANAL RESTAURANTE LTDA
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11/05/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON BARBOSA DIAS
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13/04/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/04/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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