TRT1 - 0100440-26.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ELSON JORGE DE LIMA FILHO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b259e6b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o atraso comunicado foi de apenas 3 dias, e que o Reclamado vem cumprindo o avençado, indefiro o requerimento de aplicação da multa. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa.
Acrescente-se que também é pacífica a jurisprudência trabalhista ao dizer que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as partes acordam indenização no caso de descumprimento da obrigação e que pode ser limitada pelo julgador, em atenção ao princípio da razoabilidade.
Corroboram a decisão os seguintes arestos do C.TST e de outros TRTs de outras Regiões, verbis: "RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO.
CLÁUSULA PENAL.
OFENSA À COISA JULGADA.
O Tribunal Regional, considerando a tolerância de 5 (cinco) dias, concluiu que a executada cumpriu de forma substancial e com atraso ínfimo o acordo homologado.Nessas circunstâncias, não se cogita de afronta direta e literal ao art. 5º, inc.XXXVI, da Constituição da República.
Recurso de Revista de que não se conhece".(TST - RR: 2336520145120060, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 29/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/12/2017) "CLÁUSULA PENAL.
APLICAÇÃO EQUITATIVA.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. (...) Como se pode ver, a multa aplicada é desproporcional ao ínfimo atraso observado no cumprimento da obrigação - um ou dois dias em relação aos prazos fixados pelo Tribunal -, além de não ter causado prejuízos tão graves para o credor, considerando-se que a empresa prosseguiu nos pagamentos supervenientes, sem procrastinação.
Nos termos do art. 413 do Código Civil, o juiz pode reduzir equitativamente a penalidade, "se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio." (TRT-3 - AP: 00000315220135030035 0000031-52.2013.5.03.0035, Relator: Convocado Antonio Neves de Freitas, Decima Primeira Turma) Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo, ficando advertida a Reclamada que na hipótese de novo atraso, restará prejudicada a presunção de boa fé no cumprimento da obrigação assumida. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON JORGE DE LIMA FILHO -
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100440-26.2023.5.01.0040 : ELSON JORGE DE LIMA FILHO : DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente a mora da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via Sisbajud.
Vindo a comprovação da Reclamada, intime-se o Reclamante para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino a inclusão da RECLAMADA no BNDT, o que deverá ser efetuado somente após resultado negativo do Sisbajud Dessa forma, determino a abertura da fase de execução, inicialmente via Sisbajud, que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Fica desde já ciente o Reclamante que valores ínfimos serão desbloqueados independentemente de nova determinação do Juízo.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados por 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
12/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/04/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de ELSON JORGE DE LIMA FILHO em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
-
29/01/2025 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:41
Juntada a petição de Acordo
-
14/01/2025 09:48
Expedido(a) ofício a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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03/12/2024 13:27
Homologada a liquidação
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03/12/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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22/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
30/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
-
14/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/10/2024 10:08
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 10:08
Transitado em julgado em 26/09/2024
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11/10/2024 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELSON JORGE DE LIMA FILHO em 18/12/2023
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18/12/2023 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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04/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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04/12/2023 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELSON JORGE DE LIMA FILHO sem efeito suspensivo
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01/12/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/11/2023
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30/11/2023 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
16/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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16/11/2023 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 862,55
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16/11/2023 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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16/11/2023 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELSON JORGE DE LIMA FILHO
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28/09/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/09/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2023 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 14:48
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:55
Decorrido o prazo de DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 16/06/2023
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01/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de ELSON JORGE DE LIMA FILHO em 31/05/2023
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24/05/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ELSON JORGE DE LIMA FILHO
-
23/05/2023 08:01
Expedido(a) notificação a(o) DP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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23/05/2023 08:00
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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