TRT1 - 0100702-18.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
-
16/09/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
15/09/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PRATI RESTAURANTE LTDA
-
06/09/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
01/09/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
20/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fe582 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 01/08/2025, ID dc57162, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/07/2025 com término do prazo em 06/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 3f49759. Depósito recursal e custas conforme id nº 180fde4 e f149541, em 31/07/2025.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA -
18/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
18/08/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRATI RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA em 06/08/2025
-
01/08/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PRATI RESTAURANTE LTDA
-
23/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
23/07/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
26/06/2025 21:45
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 01:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
14/06/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
-
13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398b3f proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (26/06/2025 10:45) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRATI RESTAURANTE LTDA -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRATI RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/06/2025 13:58
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 21:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 21:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRATI RESTAURANTE LTDA em 01/08/2024
-
10/07/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PRATI RESTAURANTE LTDA
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db64635 proferida nos autos.
Vistos, etc.REquer a parte autora a liberação do seguro desemprego, ante a dispensa sem justa causa ocorrida. Indefiro,pois ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
27/06/2024 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
21/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/06/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) NATHAN EMANUEL PEREIRA DA SILVA
-
20/06/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) PRATI RESTAURANTE LTDA
-
19/06/2024 04:36
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101399-26.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Cristina Santos Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2019 15:40
Processo nº 0100982-65.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heloisa Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 17:56
Processo nº 0100690-46.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alceu Marrocos de Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 16:32
Processo nº 0100630-73.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hermes Pereira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:40
Processo nº 0100533-41.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Moreira Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 15:41