TRT1 - 0100915-12.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc882ba proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos em face de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132ea8 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determina-se: a) a exclusão do polo passivo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme acórdão de Id 63c9a25; b) a expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego, conforme sentença de Id 0aee928; c) à contadoria para atualização, observando-se acórdão de de Id 63c9a25.
Após, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR DA SILVA SANTOS -
29/04/2025 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/04/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2024 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2024
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DA SILVA SANTOS em 25/03/2024
-
13/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
12/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DA SILVA SANTOS
-
12/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
-
20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/02/2024
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DA SILVA SANTOS em 07/02/2024
-
26/01/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
-
26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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25/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DA SILVA SANTOS
-
25/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2024 16:23
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DA SILVA SANTOS em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
-
05/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 08:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
04/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
04/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DA SILVA SANTOS
-
04/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
-
10/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 28/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
03/08/2023 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/08/2023 11:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
03/08/2023 11:19
Proferida decisão
-
03/08/2023 11:19
Declarada a incompetência
-
03/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
02/08/2023 12:10
Distribuído por dependência
-
25/08/2021 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2021
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR DA SILVA SANTOS em 09/08/2021
-
28/07/2021 22:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2021
-
28/07/2021 22:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 22:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2021
-
28/07/2021 22:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 22:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2021
-
28/07/2021 22:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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27/07/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/07/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DA SILVA SANTOS
-
26/07/2021 10:13
Conhecido o recurso de MARIO CESAR DA SILVA SANTOS - CPF: *19.***.*60-32 e provido
-
17/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2021
-
08/07/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:56
Incluído em pauta o processo para 19/07/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Dalva ()
-
31/05/2021 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2021 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
11/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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