TRT1 - 0100486-08.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2025
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10/09/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 01-10-2025 ()
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01/08/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901fb4e proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: BEATRIZ DE ANDRADE MARUJO, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. À vista dos documentos que embasam o pedido de concessão da gratuidade pela reclamada, observo que, além de não terem sido apresentadas as declarações de imposto de renda da recorrente, os recortes de extratos bancários não fornecem detalhamento da movimentação bancária da pessoa jurídica no tempo, representando mera posição de momento em que a consulta foi realizada, tampouco existindo provas nos autos de que aquela seja a única conta bancária da ré.
Os benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica, mesmo às microempresas optantes do Simples Nacional, somente podem ser concedidos quando efetivamente demonstrada a real dificuldade financeira que lhe impeça de arcar com os ônus processuais, o que, no caso em epígrafe, não restou devidamente comprovado.
Uma vez que os elementos dos autos são insuficientes para a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, intime-se a Recorrente a comprovar o recolhimento do preparo referente ao Recurso Ordinário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, retornem à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA -
15/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
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15/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/07/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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