TRT1 - 0101164-72.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO em 26/08/2025
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25/08/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101164-72.2024.5.01.0241 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5210a2e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 5 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
12/08/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO
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12/08/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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07/08/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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21/07/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/07/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO em 17/07/2025
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11/07/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101164-72.2024.5.01.0241 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 00bd4be, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que os depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40% sejam efetuados na conta vinculada da reclamante, bem como para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 467, da CLT. Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que negava provimento ao recurso no tocante à multa do art. 467, da CLT, por entender que a negativa de débito das verbas resilitórias é deveras genérica e, assim, a suposta controvérsia é ilegítima, não sendo demasiado destacar que, quando menos, a multa deveria incidir sobre as verbas constantes do TRCT juntado pela própria recorrente." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
02/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO PACHECO CARDOSO
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02/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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27/06/2025 16:36
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/05/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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