TRT1 - 0101206-29.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:45
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA em 22/07/2025
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14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
12/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA
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12/07/2025 15:06
Homologada a liquidação
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12/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/07/2025 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/06/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ea63f proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
20/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
20/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4567ee9 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA -
28/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA
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28/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/04/2025 09:42
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 09:42
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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05/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA
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05/04/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/04/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA
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20/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/02/2025 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTINS DE SOUZA
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25/10/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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