TRT1 - 0100150-64.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA em 02/09/2025
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22/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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19/08/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2025 13:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 267,78)
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19/08/2025 13:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.249,12)
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19/08/2025 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.072,72)
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15/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/08/2025 11:20 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2025 10:20
Excluído de 05/08/2025 11:20 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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06/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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06/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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06/08/2025 13:47
Homologada a liquidação
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06/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 12:17
Iniciada a execução
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05/08/2025 12:17
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2025
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28/05/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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16/05/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME em 13/05/2025
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07/05/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc173b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 1º RÉU em 25/04/2025, id 72a4918, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 5c65218), preparo em Id. 4d314c9 e 62fa5ad, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA -
28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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28/04/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30dfb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da 2ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 6.498,22, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 129,96, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 6.498,22.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA -
04/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
-
04/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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04/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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04/04/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,96
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04/04/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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04/04/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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02/04/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/04/2025 08:32
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 14:43
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 10:19
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA em 24/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
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07/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA KELLY DA SILVA TEIXEIRA
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07/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/02/2025 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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