TRT1 - 0100413-87.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b505e proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de #id:a659e1e.
Após, proceda a secretaria da vara a ativação do convênio junto ao PREVJUD para verificar se os executados (pessoas físicas) recebem proventos de aposentadoria.
E, em caso positivo, deverá ser expedido mandado de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria líquidos mensais. Salienta-se que o mandado deverá ser dirigido para [email protected] e [email protected].
Salienta-se que a penhora ficará limitada a valor da execução.
E o montante deverá ser colocado à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 2890.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a659e1e proferido nos autos.
Tendo em vista que a Fazenda pública não é devedora nesta ação trabalhista, não há que se falar em expedição de RPV.
Quanto ao requerimento de protesto, defiro parcialmente a fim de que seja expedida certidão de inteiro teor dos autos, contendo o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Saliente-se que incumbe à parte exequente apresentar a referida certidão no cartório de protesto de títulos, nos termos do art. 517, § 1º, do CPC. Por fim, defiro o requerimento de inclusão dos dados dos executados no BNDT e SERASAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDICEIA SANTANA -
01/03/2023 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2023 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2022 18:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de VALDICEIA SANTANA em 05/08/2022
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03/08/2022 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes ao Recurso de Revista)
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEIA SANTANA
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22/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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17/07/2022 09:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALDICEIA SANTANA em 11/04/2022
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07/04/2022 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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30/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2022
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30/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2022
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30/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JPF ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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29/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEIA SANTANA
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28/03/2022 08:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2022
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08/03/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2022
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07/03/2022 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:33
Incluído em pauta o processo para 21/03/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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23/02/2022 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2022 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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