TRT1 - 0100267-05.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15ad49 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE BRITO NUNES -
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
-
21/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/05/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:48
Transitado em julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE DE BRITO NUNES em 12/05/2025
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29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e837f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIELE DE BRITO NUNES contra AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA, LAURO MENEZES LIMA, GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR e HELMER CARDOSO DE MATOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Acolher a prescrição quinquenal; 3 – Julgar procedentes em parte os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar os reclamados, sendo o 2º e o 3º de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário referente ao mês de março de 2024 (11 dias); - Aviso prévio indenizado de 48 dias; - 13º salário integral de 2024; - 13º salário proporcional de 2024 (4/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias em dobro de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; - Férias simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2024/2025 (4/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS; - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º, da CLT; - Diferenças de adicional de insalubridade. 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante, bem como emitir guias para habilitação da parte reclamante no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios e periciais, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pelos reclamados, no montante de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
05/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
05/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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05/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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05/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
05/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
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05/02/2025 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/02/2025 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE DE BRITO NUNES
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05/02/2025 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE DE BRITO NUNES
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23/01/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/01/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
09/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
09/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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09/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
09/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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10/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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10/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
10/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
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27/09/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 16/09/2024
-
21/08/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
13/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
13/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
13/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
13/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
-
13/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/08/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
12/08/2024 13:03
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 10:45
Audiência una realizada (12/08/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
09/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
09/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
09/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
09/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
-
09/05/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE DE BRITO NUNES
-
21/03/2024 08:16
Audiência una designada (12/08/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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