TRT1 - 0101355-23.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JADE FERREIRA JUNQUEIRA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WATERLOO BARBOSA DELAMBERT em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA em 15/05/2025
-
12/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10d95b proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do recolhimento das custas/depósito recursal.
Tendo em vista que as Reclamadas formularam requerimento de gratuidade de justiça nas razões do recurso, não compete a este Juízo apreciá-lo, sob pena de incorrer em usurpação de competência, nos termos da OJ-269, I e II do C.TST.
Dê-se ciência às Reclamadas da presente decisão Ao Recorrido.
Contrarrazoado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATERLOO BARBOSA DELAMBERT - JADE FERREIRA JUNQUEIRA - PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA -
30/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JADE FERREIRA JUNQUEIRA
-
30/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WATERLOO BARBOSA DELAMBERT
-
30/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA
-
30/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
30/04/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
30/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/04/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 25/04/2025
-
24/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a63ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes JOSÉ VITOR DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, PIZZA ARTE CONTEMPORÂNEA LTDA, WATERLOO BARBOSA DELAMBERT e JADE FERREIRA JUNQUEIRA e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os Réus, de forma solidária, ao pagamento de: férias integrais 2024/2025, férias proporcionais 2023/2024 (09/12) e férias proporcionais (01/12), todas acrescidas do terço constitucional; 13º salário/2023 (06/12), 13º salário/2024 e 13º salário/2025 (4/12); aviso prévio (33 dias); saldo de salário (17 dias - março/2024);indenização compensatória de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego;multa do artigo 477, § 8º, da CLT;indenização estabilitária de 18/04/2024 a 18/04/2025;adicional noturno de 20%, no perído compreendido entre 30/06/2023 até 17/03/2024, observando-se o hora noturna ficta;reflexo do adicional noturno em férias acrescidas do terço constitucional, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%.
A Reclamada deve efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada do Reclamante, entregando-lhe as guias para saque.
Na ausência do cumprimento da obrigação de fazer, fica deferida a conversão em obrigação de dar, qual seja, pagamento de indenização substitutiva dos depósitos de FGTS.
Deverá a Reclamada, após o trânsito em julgado, anotar a Carteira de Trabalho do Autor com data de admissão em 30/06/20023 e demissão em 18/04/2025, na função de motociclista entregador, com salário de R$3.400,00.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº381doTST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8212/91 e art.214, §9º, IV do Dec. nº 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a a aviso prévio, diferenças de férias, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valora arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA -
04/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JADE FERREIRA JUNQUEIRA
-
04/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) WATERLOO BARBOSA DELAMBERT
-
04/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA
-
04/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
04/04/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
04/04/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/04/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 03:48
Decorrido o prazo de EDUARDO OTAVIO PINHEIRO GAMA em 06/03/2025
-
17/02/2025 11:42
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OTAVIO PINHEIRO GAMA
-
06/02/2025 10:30
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 10:30
Audiência una realizada (06/02/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 09:48
Audiência de instrução cancelada (24/03/2025 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de JADE FERREIRA JUNQUEIRA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de WATERLOO BARBOSA DELAMBERT em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 18/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 02/12/2024
-
22/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) JADE FERREIRA JUNQUEIRA
-
22/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) WATERLOO BARBOSA DELAMBERT
-
22/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) PIZZA ARTE CONTEMPORANEA LTDA
-
22/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
21/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/11/2024 10:54
Audiência una designada (06/02/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117100-45.2005.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2005 00:00
Processo nº 0100178-89.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Simonin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 10:51
Processo nº 0000023-05.2011.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 11:47
Processo nº 0159500-65.1998.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Torres do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 13:30
Processo nº 0159500-65.1998.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Torres do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/1998 03:00