TRT1 - 0100190-35.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 17:41
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS
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15/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b81477 proferida nos autos.
ROT 0100190-35.2023.5.01.0026 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A DOUGLAS DAUMERIE JUNIOR (RJ123672) Recorrido: Advogado(s): JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) RECURSO DE: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho: "(...) Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Ordinário e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso do autor para acolher a preliminar de nulidade por cerceio do direito de defesa e, em consequência, declarar a nulidade do processo desde a audiência de ID. 5c827ba, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e regular processamento do feito, como de direito, nos termos da fundamentação supra.(...)".
Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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28/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS em 30/04/2025
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30/04/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100190-35.2023.5.01.0026 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS RECORRIDO: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A MMM Tomar ciência da decisão de ID 6da6a0c: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, sem emprestar-lhe efeito modificativo, sanar omissão existente, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS -
09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS
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25/03/2025 16:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33
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07/03/2025 17:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 EM MESA ()
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03/12/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS em 29/11/2024
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26/11/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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11/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS
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25/10/2024 12:00
Conhecido o recurso de JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS - CPF: *22.***.*10-01 e provido
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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15/08/2024 10:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
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23/07/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/07/2024 10:33
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/03/2024 11:23
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 07/03/2024
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS em 07/03/2024
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24/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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23/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS
-
16/02/2024 14:36
Conhecido o recurso de JUNIO CESAR DA SILVA DANTAS - CPF: *22.***.*10-01 e provido
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15/01/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 EM MESA ()
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19/12/2023 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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