TRT1 - 0101044-14.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME em 22/09/2025
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12/09/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 12:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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22/07/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MOREIRA em 16/07/2025
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15/07/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 15:38
Expedido(a) mandado a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038247e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0101044-14.2024.5.01.0343, ajuizada por CARLOS EDUARDO MOREIRA em face de P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: a) saldo de salário de 6 dias; b) décimo terceiro salário proporcional 2024 (8/12); c) férias vencidas 2023/2024, de simples e acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais 2024/2025 acrescidas do terço constitucional (4/12).
Para fins de cálculo deverá ser observado o salário de R$ 2.303,40, constante na CTPS de #id:669fbb9.ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre o valor do saldo de salário, do décimo terceiro salário proporcional e das férias vencidas 2023/2024 e proporcionais 2024/2025.ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário do reclamante.ao pagamento do FGTS referente às competências dos meses de janeiro de 2023 até o término do vínculo empregatício, ocorrido em 06/09/2024. O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em realizar a baixa da CTPS digital do reclamante, constando como data do término do contrato o dia 06/09/2024, em razão do pedido de demissão feito pelo reclamante.
A baixa na CTPS digital do reclamante deverá ser realizada no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, bem como ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada, sendo neste caso devido o período faltante como extra, até completar 11 horas de descanso, bem como os reflexos em ambos os casos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, RSR e FGTS, tudo de acordo com a jornada de trabalho ora reconhecida, qual seja: a) da contratação até dezembro de 2022, de segunda a sexta, das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo, sendo que uma vez por semana trabalhava das 04h às 22h, com 1 hora de intervalo, em razão de viagem; b) de janeiro de 2023 até dezembro 2023, de segunda a sexta, das 08h às 20h, com 1 hora de intervalo, sendo que uma vez por semana trabalhava das 04h às 22h, com 1 hora de intervalo, em razão de viagem; c) de janeiro/2024 até o 06/09/2024, de segunda a sexta, das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo, sendo que uma vez por semana trabalhava das 04h às 22h, com 1 hora de intervalo, em razão de viagem; d) durante apenas uma semana no ano de 2024, trabalhou uma semana inteira, de segunda a sexta, das 04h às 22h, com 1 hora de intervalo, em razão de viagem.
Para a apuração das horas extras devem ser observados o adicional de 50%, a evolução salarial do reclamante (conforme CTPS de #id:669fbb9), o usufruto de 30 dias de férias anuais em todos os anos anteriores a 2024, o divisor 220 e os critérios consagrados na Súmula n° 264 do TST e na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada revel por Oficial de Justiça.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MOREIRA -
02/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOREIRA
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02/07/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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02/07/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO MOREIRA
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02/07/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO MOREIRA
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15/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/05/2025 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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06/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MOREIRA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101044-14.2024.5.01.0343 : CARLOS EDUARDO MOREIRA : P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO MOREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 14/05/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MOREIRA -
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOREIRA
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07/04/2025 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/04/2025 15:55
Audiência una cancelada (14/05/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOREIRA
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04/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/01/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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20/12/2024 13:27
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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