TRT1 - 0100469-98.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.422,12)
-
27/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.422,12)
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27/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 1.055,76)
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27/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/08/2025 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON GONCALVES SOUZA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5d4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 3ede2c1, o valor total do acordo em R$4.400,00, sendo R$3.900,00 ao autor e R$500,00 à patrona do autor a título de honorários advocatícios ao Sindicato Assistente.
O valor devido à parte autora, R$, será pago da seguinte forma: 1) R$1.055,76 no dia 31/05/2025, a título de multa de 40% sobre o FGTS, diretamente na conta vinculada do FGTS do autor; 2) R$2.844,24, em duas parcelas iguais, a partir do dia 31/06/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.
A segunda parcela será depositada no mês subsequente, em até 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
O valor devido à patrona da parte autora, R$500,00, relativo a honorários sucumbenciais ao Sindicato Assistente, será pago em 31/05/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada procedeu à baixa na CTPS do empregado, com data de 21/05/2025, e fará entrega de guias de FGTS cód. 01, e de guias para habilitação ao Seguro-desemprego, no dia 31/05/2025, na sede da Reclamada, às 15h, comprometendo-se o reclamante a comparecer para o cumprimento da obrigação.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive multa de 40% sobre o FGTS , conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
26/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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26/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GONCALVES SOUZA
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26/05/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
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26/05/2025 10:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 07:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 10:00 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 21:48
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 28/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON GONCALVES SOUZA em 22/04/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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10/04/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c432f61 proferido nos autos. Em razão da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2025 10:00, devendo as partes e advogados acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam as partes cientes de não serão colhidos depoimentos pessoais ou ouvidas testemunhas.
Em não se obtendo êxito na conciliação, será recebida a contestação, definidas as provas e designada audiência de instrução, se necessário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GONCALVES SOUZA -
07/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GONCALVES SOUZA
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07/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:00 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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