TRT1 - 0100708-39.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
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15/09/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 08/09/2025
-
02/09/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
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25/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
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25/08/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.571,20
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25/08/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
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14/08/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/08/2025 00:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 08/08/2025
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05/08/2025 11:10
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 21/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 11/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba697a proferido nos autos. Defiro à autora o prazo de 2 dias, para justificar sua ausência à prova pericial, pena de perda da prova.
Se inerte, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA -
02/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
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02/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/06/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 27/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 22/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 21/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
16/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
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16/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
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16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d0c1e proferido nos autos. Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$4.000,00.
Intime-se o Sr.
Perito, MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS, para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA -
13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
-
13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
-
13/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100708-39.2024.5.01.0204 : JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA : KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA -
29/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
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29/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 24/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 22/04/2025
-
10/04/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf69d0 proferido nos autos. Em razão de ID 59f28fc, destituo o perito anteriormente nomeado.
Requereu a parte autora a produção de prova pericial, deferida na ata de ID 95f1ce0, com objeto de apuração de existência de nexo de causalidade entre as patologias sofridas pelo autor e a atividade laborativa.
Nomeio como perito o Sr.
MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS.
Intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, designe-se audiência de instrução.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal, devendo as partes trazerem suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA -
07/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
-
07/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
-
07/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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27/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 20/03/2025
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13/03/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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25/02/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/02/2025 09:12
Audiência de instrução designada (05/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/02/2025 09:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 04/02/2025
-
12/11/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
-
07/11/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
-
09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
-
09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2024 23:11
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 23:11
Audiência una cancelada (25/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KANNAD COMERCIO DE ROUPA DE CAXIAS LTDA
-
20/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE TAVARES CAMPOS DA SILVA
-
20/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:46
Audiência una designada (25/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/06/2024 09:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/05/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/05/2024 17:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/05/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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