TRT1 - 0100963-89.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a50d8 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se que de fato, a ré não foi previamente intimada para pagamento.
Intime-se a parte autora e a ré para que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência dos valores a serem liberados por alvará, a fim de que seja possível a expedição de Alvará Eletrônico, por meio do SIF ou SISCONDJ.
Informada a conta, expeça-se Alvará Eletrônico à parte autora pelos valores do SIF, observando-se planilha de Id c37359a e à ré, pelos valores constantes no SiscondJT.
Após, promovam-se os lançamentos de praxe.
Libere-se a ré de restrição de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc1d7e proferida nos autos.
DMO DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GONCALVES DA CRUZ -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ac758 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização.
Após, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GONCALVES DA CRUZ -
14/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE GONCALVES DA CRUZ em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100963-89.2024.5.01.0432 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: VIVIANE GONCALVES DA CRUZ RECORRIDO: ATACADAO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VIVIANE GONCALVES DA CRUZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8f0379f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GONCALVES DA CRUZ -
25/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GONCALVES DA CRUZ
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24/04/2025 09:36
Conhecido o recurso de VIVIANE GONCALVES DA CRUZ - CPF: *86.***.*50-05 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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20/02/2025 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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