TRT1 - 0100734-17.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100734-17.2023.5.01.0222 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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20/05/2025 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb0f86 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela 1ª reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA PECANHA -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA PECANHA em 24/03/2025
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21/03/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad4625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, e subsidiariamente a 2ª reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . adicional de insalubridade no percentual de 40%, durante toda a contratualidade, bem como os reflexos incidentes sobre aviso prévio, saldo de salário, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA PECANHA -
10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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10/03/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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10/03/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIANA DA SILVA PECANHA
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25/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/02/2025 11:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 08:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba453e proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, ANTECIPO a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 25/02/2025, às 08h40.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA PECANHA -
11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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11/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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11/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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11/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 08:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/02/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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07/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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07/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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07/02/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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30/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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30/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 14/10/2024
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10/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 09/10/2024
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10/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA PECANHA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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30/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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19/08/2024 17:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/07/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100734-17.2023.5.01.0222 RECLAMANTE: FABIANA DA SILVA PECANHA RECLAMADO: EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIANA DA SILVA PECANHAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, no prazo de 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.TAIS GONCALVES PORTUGAL CORREAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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26/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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26/06/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 31/05/2024
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14/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2024
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02/05/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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24/04/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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16/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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16/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2024
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 22/03/2024
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23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA PECANHA em 22/03/2024
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2024
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14/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
13/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
13/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
13/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
-
13/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 07/03/2024
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05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA PECANHA em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:50
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
-
23/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 21/02/2024
-
01/02/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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25/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/01/2024
-
04/12/2023 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2023 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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27/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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27/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/11/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/11/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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08/11/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação dos Correios)
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03/11/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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19/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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18/08/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA PECANHA
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18/08/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2023 11:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/08/2023 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2023 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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