TRT1 - 0100465-26.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES ABREU
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18/09/2025 18:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR NEVES ABREU
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18/09/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/08/2025
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f923b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a executada para manifestação sobre a impugnação do exequente (#id:6bdaab2), no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/07/2025 19:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES ABREU
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23/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NEVES ABREU em 18/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611f59b proferida nos autos.
Vistos.
A devedora PETROBRAS - TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO apresentou impugnação fundamentada, conforme petição de #id:a102e04 e cálculos anexos, os quais reputo adequados aos parâmetros do título judicial.
Assim sendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 1.477,74, na data de 24/04/2025, conforme indicado na planilha de #id:234d7fa.
Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Deste modo, cite-se a devedora PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO para pagamento espontâneo do débito, no prazo de em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES ABREU
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09/06/2025 09:17
Homologada a liquidação
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06/06/2025 17:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4c9d139) para Impugnação
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06/06/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES ABREU
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12/05/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NEVES ABREU em 09/05/2025
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30/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2002 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 (relacionada à ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242), com decisão já transitada em julgado.
Notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor(#id. da0f4df), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES ABREU
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29/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/04/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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