TRT1 - 0100713-93.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAFAEL BRITO DA SILVA em 26/09/2025
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04/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465c547 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos da reclamante de Id. 2575711, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$22.904,61 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 16.715,02; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 3.994,85; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 1.745,63; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: R$ 449,11. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRITO DA SILVA -
03/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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03/09/2025 14:29
Homologada a liquidação
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03/09/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/08/2025
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25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL BRITO DA SILVA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b0919 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, por postal, para se manifestar sobre os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRITO DA SILVA -
04/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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04/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL BRITO DA SILVA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f792a74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
A responsabilidade pela apresentação de cálculos é do credor interessado art. 879, § 1o-B, da CLT.
Intime-se o autor para ciência.
Após, sobrestem-se os autos, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRITO DA SILVA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2025
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12/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1750df9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRITO DA SILVA -
25/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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25/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/04/2025 09:00
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 09:00
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2025
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL BRITO DA SILVA em 11/04/2025
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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30/03/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BRITO DA SILVA
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30/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BRITO DA SILVA
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/01/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/01/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
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15/01/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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14/01/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/01/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 02/12/2024
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25/11/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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21/10/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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21/10/2024 11:21
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de RAFAEL BRITO DA SILVA em 22/07/2024
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13/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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12/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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12/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) NOVA BRF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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12/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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12/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/07/2024 17:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRITO DA SILVA
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02/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/06/2024 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/06/2024 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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